Revista Graphprint - Edição 156 - page 57

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Nomomento em que a sociedade expressa indignação ante as denúncias de cor-
rupção envolvendo a Petrobras, o cartel dos trens em São Paulo e outrasmazelas
da área estatal, é oportuno refletir sobre a importância de que todos os segmentos
pautem-se pelos princípios da ética e da legalidade. É fundamental criticar e ser
vigilante contra a improbidade,mas é obrigação de cidadania combatê-la demodo
permanente em cada empresa,mercado, setor de atividade e cadeia produtiva.
Todos, indistintamente, devem sujeitar-seàs leis, normas eprocedimentos, estabe-
lecendo no Brasil um referencial elevado de interação social, conduta de pessoas
físicase jurídicas,balizamentodapolíticaedaeconomiaeenquadramento jurídico.
A prevalência desse conjunto de regras delimita, de modo bastante acentuado, a
diferençaentreumademocracianaqual oEstadopropiciaequanimidade legal e se
respeitamdireitosedeveres,eum regimepermissivo,noqualminoriasprevaricam,
corrompem e são corrompidas, emdetrimento dos interesses damaioria.
Por isso, aautoridade inerenteàdemocracia, quenãopode ser confundidacomau-
toritarismo,precisaalcançar todaasociedade,ecada instituiçãoecadapessoa físi-
cae jurídicadevemserguardiãsdaprobidade,acomeçardesuasprópriasatitudes.
Nãobasta cobrar osgovernantes epreconizar suapuniçãoem casodeatos ilícitos.
No contexto da economia, esse princípio da legalidade inerente à democracia tam-
bém deve manifestar-se nas entidades de classe, às quais cabe a legítima repre-
sentatividade e adefesados distintos setores de atividade. Assim, não é sem razão
que os seus dirigentes estatutários sejam eleitos pelo voto direto dos associados.
Cabe a eles realizar governança condizente com a vontade damaioria votante.
Por isso, não é viável emuitomenos lícito qualquer gesto de defesa ou conivência
compráticasdeumaminoriaqueatentemdemodopredatório contraos interesses
damaioria e, demodo aindamais agudo, contra omarco legal. Ou seja, nenhuma
entidade de classe deve compactuar e sequer ficar omissa ante práticas que firam
a ética domercado e/ou o conjunto de leis do país.
É com base nessas premissas que a Abigraf Nacional (Associação Brasileira da
Indústria Gráfica) tem se posicionado, com firmeza e transparência, contra o uso
indevido do papel imune de tributos. Ao agir assim, exercita da melhor forma as
suas responsabilidades eprerrogativas democráticas, pois defendeagrandemaio-
riado setor, que sepautapelaéticana concorrênciae respeitoàs leis brasileiras. E
é ilegal usar papel imune de impostos para qualquer outra finalidade que não seja
a impressão de livros, jornais, revistas e periódicos.
A indústria gráfica brasileira tem se desenvolvido de modo significativo nos últi-
mos anos, emqualidade, aporte tecnológico, exportação,marketing e relações com
o mercado. Enfrenta todas as dificuldades conjunturais que abalam a manufatura
nacional,mas se destaca no exercício da responsabilidade social, incluindo aqui a
preocupação com o meio ambiente, a qualidade da vida de seus colaboradores e
da população em geral, com o ensino, o acesso à cultura e informação, bem como
Burlar imunidade tributária
é concorrênciadesleal
Por Levi Ceregato*
o compromisso com o ético e o legal. Foi o
primeiro setor, por exemplo, a propor ofi-
cialmente (Congresso Nacional da Indústria
Gráfica/2011, em Foz do Iguaçu/PR) a desti-
nação de 10%doPIB à educação.
Por isso, a Abigraf Nacional segue firme no
combate ao uso indevido do papel imune,
não só em caráter educativo e preventivo,
como na defesa da legalidade. A entidade,
obviamente, não tem o poder nem a prerro-
gativa de fiscalizar e aplicar sanções, mas
tem a obrigação de orientar, alertar, cobrar
atitudes corretas e contribuir para que os
critérios técnicos sejam do conhecimento de
todos, facilitandoos procedimentos por parte
de fornecedores e gráficas e estabelecendo
parâmetros justosecorretosàfiscalização.
Afirmeposiçãodaentidadecontraouso ile-
gal dopapel imuneéumaatitudede respeito
à imagem institucional do setor e um reco-
nhecimento tácito aos direitos da maioria
das gráficas brasileiras, que não podem ser
aviltados por práticas isoladas do mercado,
que provocam desigualdade na concorrên-
ciae feremas leis. Diferenciaiscompetitivos
não devem pautar-se na utilização indevida
de uma imunidade tributária, mas sim na
qualidade, produtividade, tecnologia, bom
atendimento emuito trabalho!
*PresidentedaAssociaçãoBrasileirada
IndústriaGráfica (AbigrafNacional).
ARTIGO
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