Revista Graphprint - Edição 153 - page 50

ARTIGO
GRAPHPRINT ABRIL 15
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A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo criou há quatro anos
o sistema Recopi Nacional, que regula o prévio reconhecimento de não incidência
de impostosobreasoperaçõesdestinadasà impressãoecomercializaçãode livros,
jornais, periódicos e o papel utilizado na sua confecção.
Osistema, regulamentadopelaPortariaCATnº 14/2010,ébastantecomplexo,exige
uma série de informações e condiciona o direito à utilização de papel imune ao
prévio credenciamento junto àSecretaria.
Casoo cadastro sejadeferido, aempresagráficaeeditorial fica sujeitaauma série
de regras, como informar cada passo dado com o papel imune adquirido, sob pena
de sanções que vão desde o descredenciamento do programa até a própria tribu-
tação do papel. Além disso, para o benefício ser utilizado, é exigido que a empresa
faça uma previsão de quanto e que tipos de papel utilizará durante o ano.
Contudo, em razãodas limitações do poder de tributar instituídas pelaConstituição
Federal, a imunidade do papel criada pelo programa do governo paulista caracte-
riza a chamada “Cláusula Pétrea”. Ou seja, um dispositivo legal que não pode ser
alterado naCartaMagna brasileira.
A interpretaçãoda legislaçãoque regea imunidadeédistintadasnormasqueconfe-
rem isenção.Aocontráriodo favor fiscal concedidopeloPoder Públicocompropósito
definido,emqueaanálise jurídicaésempre restritiva (por seremvedaçõesabsolutas
aopoder de tributar estabelecidaspeloconstituinte), as imunidadesexigem interpre-
taçãoextensiva, visandoevitar a tendênciadoEstadodeaumentar a tributação.
Todas as imunidades objetivam assegurar a colaboração do cidadão na prestação
de serviços de interesse público ou garantir a democracia pela ampla liberdade de
expressão, cultural, educacional, política, social e religiosa. As imunidades recípro-
cas são uma exceção, porque têm como objetivo fortalecer a Federação.
Nos casos dos templos, instituições sociais e de educação, de periódicos, jornais
e livro, por exemplo, o papel utilizado para impressão tem a finalidade de alcançar
o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento do país, com a participação
do segmento não governamental da sociedade. Ou seja, em troca da colaboração
prestada aoPoder Público para esse fortalecimento, é assegurada ao setor privado
a imunidade de impostos.
Nessa colaboração recíproca entre sociedade e Estado, por imposição constitucio-
nal, o Poder Público ratifica essa atuação com a desoneração tributária, vedando o
poder de tributar.
Sistemapaulistaparabenefíciofiscal
emoperações compapel imune é
inconstitucional
PorBernardoMattei deCabaneOliveira*eJoãoPedroD’Agostini*
Diferentementedas instituiçõesdeeducaçãoe
saúde, a imunidade sobre livros, jornais, peri-
ódicos e papel destinado a sua confecção não
permite qualquer tributação de impostos nem
impõe qualquer restrição ao seu uso, de acor-
do com aConstituição.
Em razão disso, o Poder Público não pode exi-
gir mediante normas regulamentares próprias
o preenchimento de condições que impeçam
oudificultem a imunidade sobredeterminados
BernardoMattei deCabaneOliveira*
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