Revista Graphprint - Edição 176

GRAPHPRINT MAIO17 47 PAPEL IMUNE OsgovernosdosestadosdoAcreeAmazonasaderiramàsdisposiçõesdoConvênio ICMS 48/13 – que estabelece o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel ImuneNacional - Recopi Nacional. Dessa forma, essas unidades federativas dão um im- portantepassonocombateaoscrimesdeevasãofiscal.Aspróximasetapassãoa regula- mentaçãoeahabilitaçãodo sistema, queexigirãoo credenciamentodo contribuinteque realiza operações compapel destinado à impressão de livro, jornal ouperiódico. Esta importante fase ainda não foi concretizada apenas pelo estado deRoraima, que até omomentonãoaderiuaoConvêniodoRecopi.Atualmente,25estadoseoDistritoFederal são signatários do convênio, dos quais 16 já cumpriram todas as suas etapas. OPAPEL IMUNE Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal, que veda instituir imposto sobre li- vros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão, o chamado papel imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade damanifestação de pensamento e o fortalecimento da educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos comoo IPI, PIS/Cofins, ICMSeo Impostode Importação, representa, emmé- dia, umadiferençadeaté36%dacarga tributária, quandocomparadaaos tributospagos pelo papel comercial. Mas esse benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para, supostamente, produzirem livros e periódicos,mas que usam omaterial para outro fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, re- sultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e para toda a cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais. Um levantamento sobre omercado do papel imune realizado Indústria Brasileira de Ár- vores (Ibá), associação responsável pelo setor brasileiro de árvores plantadas, calcula que o Governo Federal e os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 300milhões em impostos sonegados comodesviodefinalidadeem2015. Porém, coma regulamentação Acre eAmazonas aderemaoRecopi Nacional APENASRORAIMAAINDANÃOADERIUAOSISTEMAQUE REGISTRAEREGULAMENTAASOPERAÇÕESDEPAPEL IMUNE; ASPRÁTICAS ILEGAISDEUTILIZAÇÃO, QUEDESVIAMCERCA DER$ 300MILHÕESDE IMPOSTOSDOSCOFRESPÚBLICOS, PASSAMASERUMDOSPRINCIPAISALVOSDE FISCALIZAÇÃO DARECEITA FEDERALDOBRASIL (RFB) SITUAÇÃO JUNTOAORECOPI NACIONAL 16 Já incorporaram as regras às suas legislações estaduais e habilitaram o sistema - (AL, BA, CE, DF, ES, GO,MG,MS, PA, PE, PI, PR, RJ, SC, SE eSP) 3 Regulamentaram recentemente,mas ainda não habilitaram o sistema - (AP, RN eRO) 7 Aderiram ao convênio, mas ainda não editaram Decretos recepcionando as suas regras - (AC,AM,MA,MT, PB, RS eTO) 1 Não aderiu aoRecopi Nacional - (RR) doRecopi por parte dos estados ao longo dos últimos anos, o desvio de finalidade vem apresentando queda: entre 2009 e 2015 a queda foi de 32%, passando de 396mil para 271mil toneladas. A Ibá segue atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à concorrência desleal, minimi- zando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo. “A regulamentação e a habilitação por parte dos estados, como foi o caso do Ceará, é fundamental para combater a evasão fiscal, pois nota-se a transferência de empresas operadoras de papel imune para estados que não pos- suem o registro e controle das operações. Entretanto, ainda é preciso intensificar a fiscalização por parte da Receita Federal para o combate à irregularidade em âm- bito estadual e federal e fazer com que o Recopi se transforme, de fato, em sistema com alcance nacional”, comenta Elizabeth deCarvalhaes,presidenteexecutivada Ibá. Desvio de finalidade do papel imune passa a ser um dos principais alvos de fiscalização da Receita Federal do Brasil, quenesteano incluiuodesviodefinalida- de do papel imune nas ações prioritárias do Plano Anual de Fiscalização, passando a compor a lista dos principais alvos de fiscalização, atrás apenas dos setores de bebidas e cigarros. Dessa forma, serão criados grupos defiscalizaçãoespecíficos para esse setor, intensificando aindamais ocombateàs fraudesfiscais relacionadas, alcançando todososestadoseelosdaca- deia produtiva. Após identificar e compro- var a ocorrência de desvio de finalidade, a fiscalização cobrará os tributos devidos e lavrará as Representações Fiscais para FinsPenaisaoMinistérioPúblicoFederal. “Destaca-se também a importância do aprimoramento da Instrução Normativa no 976/2009 com o objetivo de aperfei- çoar o processo de concessão e manu- tenção dos Registros Especiais e da DIF Papel”, conclui Elizabeth.

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