Revista Graphprint - Edição 176

GIRO GRAPHPRINT MAIO 17 48 Com a acentuada globalização da economia, as empresas estão cada vezmais se relacionando com outras estabelecidas além de suas fronteiras, bem como compessoas físicas. É crescenteo vo- lumedenegóciosentreospaíses,especialmenteosqueenvolvem a compra de direitos e serviços. NoBrasil nãoédiferenteeécrescente tambémonúmerodecom- panhias, incluindo as de médio e pequeno portes, que precisam fazer esse tipo de operação porque não há disponibilidade do que precisam no mercado nacional ou porque os preços praticados no exterior sãomais competitivos; além disso, também estámais significativo o volume de transações envolvendo pagamento de royalties para empresas sediadas lá fora e de empréstimos obti- dos no estrangeiro. Todos esses negócios exigem remessas de recursos ao exterior, operações controladas por uma vasta legislação tributária e re- gulatória, muitas vezes confusa, como é típico do Brasil, emuito fiscalizadas pelos órgãos competentes. Caso as operações não forem bem realizadas, podem levar as empresas a sérios riscos de questionamentos por parte das autoridades fiscais e regulató- rias brasileiras e estrangeiras. Podem ainda levar aprejuízos com pagamentosde tributosalémdosdevidosoucobranças indevidas, casos que também são crescentes e que abarrotam os tribunais, dizem os especialistas. Diante da relevância que vem ganhando as remessas ao exte- rior nos últimos anos e das novidades que as cercam, tanto do ponto de vista regulatório quanto tributário, a Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, uma das mais importantes bancas da área tributária do país, decidiu tratar desse tema. “Consideran- do as elevadas penalidades aplicáveis para o descumprimento desse emaranhado legal, e a importância de que a tributação e as exigências regulatórias se deem conforme a Constituição e às leis, é de extrema importância que o administrador conheça o que dispõe a legislação aplicável às remessas de recursos ao exterior, qual o posicionamento dos nossos Tribunais Adminis- trativos e Judiciais a respeito, e o que fazer para que se incorra apenas nos custos efetivamente devidos”, explica o especialista emDireitoTributárioe sóciodabanca,GeorgiosTheodorosAnas- tassiadis, acrescentando que é preciso ficar muito atento tam- bém às diversas oportunidades de redução da carga tributária Atençãoao exportar EMPRESASDEVEM FICARATENTASÀ LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIAEREGULATÓRIANASOPERAÇÕES DEREMESSASAOEXTERIORPARAEVITARRISCOSEPREJUÍZOS,ALERTAMADVOGADOS incidente sobre as remessas, particularmente as previstas em tratados entre o Brasil e demais países. Hoje, são mais de 30 tratados e cada um deve ser analisado em suas especificidades a fim de se obter os benefícios que ofere- cem, como os de redução de tributos. Anastassiadis fala sobre o que são essas operações, quais os tri- butos (Imposto de Renda, PIS, Cofins, CIDE, ISS, IOF-Câmbio) que incidem sobre essas remessas, os tratados que preveem redução de tributos e quais os cuidados que as empresas têm de tomar para não correr riscos oupagar amais. “Se já pagaram a mais, o que é bastante comum, o que fazer para reaver esses recursos. Sãomuitas as empresas nessa situ- ação epoucas sabem, primeiro, quepagaram amais, e segundo, que num prazo de até cinco anos é possível recuperar esses valores”, observa. Segundo o advogado, que tem 16 anos de experiência com am- pla atuação no campo do Direito Tributário, é difícil mensurar o total de remessas ao exterior de todas essas operações, mas é substancial. Somente o desenvolvimento de software no exterior, a título de exemplo, respondeu por 76,3% do total do mercado brasileirodesoftware,deUS$12,58bilhões,em2015,últimodado disponível, e cresceu em relação ao ano anterior, comomostram os dados daAssociaçãoBrasileira das Empresas deSoftware. Em 2014, a participação foi de 75,5% e o total deUS$ 11,44bilhões. “Uma novidade que passou a vigorar também neste ano, que ain- da está sendo implementada no rol de obrigações das empresas e cujo descumprimento pode influenciar na impossibilidade / ir- regularidade de realização de pagamento de dividendos e juros sobrecapital próprioparasuas investidorasnoexterior,dentreou- tras consequências, é a obrigatoriedade estabelecida pelo Banco Central da manutenção atualizada das informações econômico- -financeiras por meio de entrega através do sistema de Registro Declaratório Eletrônico (RDE-IED) do Sisbacen, de declarações anuais ou trimestrais, a depender do porte das empresas (ati- vos ou Patrimônio Líquido inferior ou superior a R$ 250milhões) nas datas-bases estabelecidas nas referidas circulares”, ressal- ta Rejane Espósito, gerente da área de Consultoria Societária e Contratual na unidade do Rio de Janeiro da Gaia, Silva, Gaede & AssociadosAdvogados.

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