Revista Graphprint - Edição 176 - page 47

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PAPEL IMUNE
OsgovernosdosestadosdoAcreeAmazonasaderiramàsdisposiçõesdoConvênio ICMS
48/13 – que estabelece o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel
ImuneNacional - Recopi Nacional. Dessa forma, essas unidades federativas dão um im-
portantepassonocombateaoscrimesdeevasãofiscal.Aspróximasetapassãoa regula-
mentaçãoeahabilitaçãodo sistema, queexigirãoo credenciamentodo contribuinteque
realiza operações compapel destinado à impressão de livro, jornal ouperiódico.
Esta importante fase ainda não foi concretizada apenas pelo estado deRoraima, que até
omomentonãoaderiuaoConvêniodoRecopi.Atualmente,25estadoseoDistritoFederal
são signatários do convênio, dos quais 16 já cumpriram todas as suas etapas.
OPAPEL IMUNE
Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal, que veda instituir imposto sobre li-
vros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão, o chamado papel imune
tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade damanifestação de
pensamento e o fortalecimento da educação. A imunidade tributária, que inclui isenção
de impostos comoo IPI, PIS/Cofins, ICMSeo Impostode Importação, representa, emmé-
dia, umadiferençadeaté36%dacarga tributária, quandocomparadaaos tributospagos
pelo papel comercial. Mas esse benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade
do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem
para, supostamente, produzirem livros e periódicos,mas que usam omaterial para outro
fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, re-
sultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e
para toda a cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais.
Um levantamento sobre omercado do papel imune realizado Indústria Brasileira de Ár-
vores (Ibá), associação responsável pelo setor brasileiro de árvores plantadas, calcula
que o Governo Federal e os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 300milhões em
impostos sonegados comodesviodefinalidadeem2015. Porém, coma regulamentação
Acre eAmazonas aderemaoRecopi Nacional
APENASRORAIMAAINDANÃOADERIUAOSISTEMAQUE
REGISTRAEREGULAMENTAASOPERAÇÕESDEPAPEL IMUNE;
ASPRÁTICAS ILEGAISDEUTILIZAÇÃO, QUEDESVIAMCERCA
DER$ 300MILHÕESDE IMPOSTOSDOSCOFRESPÚBLICOS,
PASSAMASERUMDOSPRINCIPAISALVOSDE FISCALIZAÇÃO
DARECEITA FEDERALDOBRASIL (RFB)
SITUAÇÃO JUNTOAORECOPI NACIONAL
16
Já incorporaram as regras às suas legislações estaduais e habilitaram o sistema -
(AL, BA, CE, DF, ES, GO,MG,MS, PA, PE, PI, PR, RJ, SC, SE eSP)
3
Regulamentaram recentemente,mas ainda não habilitaram o sistema - (AP, RN eRO)
7
Aderiram ao convênio, mas ainda não editaram Decretos recepcionando as suas
regras - (AC,AM,MA,MT, PB, RS eTO)
1
Não aderiu aoRecopi Nacional - (RR)
doRecopi por parte dos estados ao longo
dos últimos anos, o desvio de finalidade
vem apresentando queda: entre 2009 e
2015 a queda foi de 32%, passando de
396mil para 271mil toneladas.
A Ibá segue atuando junto aos órgãos
responsáveis para intensificar o combate
às fraudes fiscais relacionadas ao papel
imune e à concorrência desleal, minimi-
zando o prejuízo aos cofres públicos e ao
empresário idôneo. “A regulamentação e
a habilitação por parte dos estados, como
foi o caso do Ceará, é fundamental para
combater a evasão fiscal, pois nota-se a
transferência de empresas operadoras de
papel imune para estados que não pos-
suem o registro e controle das operações.
Entretanto, ainda é preciso intensificar a
fiscalização por parte da Receita Federal
para o combate à irregularidade em âm-
bito estadual e federal e fazer com que o
Recopi se transforme, de fato, em sistema
com alcance nacional”, comenta Elizabeth
deCarvalhaes,presidenteexecutivada Ibá.
Desvio de finalidade do papel imune
passa a ser um dos principais alvos de
fiscalização da Receita Federal do Brasil,
quenesteano incluiuodesviodefinalida-
de do papel imune nas ações prioritárias
do Plano Anual de Fiscalização, passando
a compor a lista dos principais alvos de
fiscalização, atrás apenas dos setores de
bebidas e cigarros. Dessa forma, serão
criados grupos defiscalizaçãoespecíficos
para esse setor, intensificando aindamais
ocombateàs fraudesfiscais relacionadas,
alcançando todososestadoseelosdaca-
deia produtiva. Após identificar e compro-
var a ocorrência de desvio de finalidade,
a fiscalização cobrará os tributos devidos
e lavrará as Representações Fiscais para
FinsPenaisaoMinistérioPúblicoFederal.
“Destaca-se também a importância do
aprimoramento da Instrução Normativa
no 976/2009 com o objetivo de aperfei-
çoar o processo de concessão e manu-
tenção dos Registros Especiais e da DIF
Papel”, conclui Elizabeth.
1...,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 48,49,50,51,52
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