Revista Graphprint - Edição 195

GRAPHPRINT Jan/Fev 2020 11 Obrigatoriedade de CPF/CNPJ em encomendas internacionais está valendo Desde o dia 1º de janeiro de 2020 todas as encomendas internacionais devem apresentar identificação do CPF/CNPJ ou até do Nú- mero do Passaporte do destinatário para que o produto seja despachado na aduana. A falta dessa informação, exigida pela Receita Federal do Brasil, poderá resultar na proibição da entrada das encomendas no país. Como consequência, será realizada a devolução dos pedidos barrados ou a destruição dos mesmos, caso o retorno para o exterior não seja possível. Em nota, os Correios alertam que a identificação destes dados deve ser realizada na hora da compra on-line e encaminhada juntamen- te com a encomenda em seu transporte. Caso não seja identificado nesse momento, a empresa pública disponibiliza aos usuários uma ferramenta on-line para vincular as encomendas, através de cadastro no portal “Minhas Importações”. Nessa seção é possível inserir o código de rastreamento do produto e então inserir as informações necessárias. Henkel anuncia novo presidente no Brasil A Henkel nomeia José Antônio de Castro Filho como presidente para o Brasil. O novo cargo do executivo será adicional às funções atuais, de Head dos negócios B2B de Adesivos no país. José Antônio iniciou sua trajetória na Henkel em 1986, atendendo clientes da área automotiva. Ao longo da sua trajetória na empresa também atuou nas áreas industrial e de embalagens, no Brasil, Argentina e Chile. “Estou muito honrado em assumir o desafio de liderança da Henkel no Brasil, um potencial mercado para os negócios da companhia. Espero contribuir para melhorias e seguir incentivando nossos profissionais a serem cada dia mais inovadores e anteciparem tendências de mercado”, disse. O executivo é formado em Engenharia Química pela Universidade de São Paulo (USP) e Química Industrial pela Faculdade Oswaldo Cruz. Além disso, possui um MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas e doutorado em Polímeros também pela USP. Produção da indústria química cai em 2019 A produção nacional de químicos de uso industrial caiu 5,7% em 2019 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Re- latório de Acompanhamento Conjuntural (RAC) da Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim. Este desempenho é o segundo pior do setor nos últimos 13 anos. Além da produção a demanda por produtos químicos de uso industrial caiu 7,3% e as vendas internas tiveram retração de 1,8%, no mesmo período de comparação. Já as importações cresceram 6,4%, em volume, passando a ocupar 43% da demanda interna por químicos, novo recorde do setor. Vale registrar que em 2006, as importações tinham peso de 21% sobre o volume de demanda interna e, no início da série, em 1990, de apenas 7%. “Os produtos químicos são usados pela indústria automobilística, construção civil, linha branca, alimentos, embalagens, entre tantos outros importantes segmentos afetados pela crise econômica”, afirma a diretora e Economia e Estatística da Abiquim, Fátima Gio- vanna Coviello Ferreira. Projeto prevê redução na carga tributária para empresas que transformam materiais reciclados em novos produtos Usar sucatas e resíduos sólidos na produção poderá garantir às empresas brasileiras uma redução nos valores do pagamento de tribu- tos. A mudança está em discussão no Senado e é prevista no PL 3.592/2019. O projeto concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o relator da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), a iniciativa pode trazer benefícios econômicos, ambientais e sociais. O parlamentar afirma que a proposta pode gerar renda para os trabalhadores e fortalecer a indústria de reciclagem. “É uma forma de estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, inclusive abrindo as portas ao sistema de logística reversa”, explica Campos. O PL 3592/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), concede crédito presumido da Contribuição para o PIS/ PASEP, da COFINS e do IPI às pessoas jurídicas que adquirirem sucatas, desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e retalhos de tecidos para fabricação de novos produtos.

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