Revista Graphprint - Edição 191

GRAPHPRINT Mai/Jun 2019 29 sobre a tributação do PIS/Cofins para o jornal. A resposta à Solução de Consulta Cosit nº 158/2018, reiterou que a redução prevista na Lei nº 10.865/04 encerrou em 30 de abril de 2016 e que os benefí- cios fiscais previstos nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, “aplicam-se ao papel imune destinado tão somente à impressão de periódicos, não se aplicando ao papel imune destinado à impressão de jornais”. O XIS DA QUESTÃO A Receita Federal interpreta a lei que não considera jornal um pe- riódico do ponto de vista de tributação do PIS/Cofins, segundo o palestrante, que questionou se “a diferenciação faz sentido”. Para o especialista o grande problema não é jornal não ser considerado periódico, mas sim a diferenciação de alíquota, que gera uma ano- malia no mercado. “Se o papel é imune deveria ser todo desonera- do. Se é para tributar, que seja tudo tributado, na mesma alíquota”, afirmou Silva, acrescentando que a diferenciação abre brecha para o desvio da tributação e para a concorrência desleal, situação agra- vada pelo fato de a discriminação não se dar pelo produto, mas sim por sua destinação. O problema prático para as empresas é quem define se o papel é para periódico ou não. De acordo com os distribuidores presentes no evento, hoje prevalece uma posição individual de cada empresa. Todos concordam que é preciso ter uma previsibilidade efetiva que afaste o duplo risco potencial: de responsabilização e de perda de competitividade. A Andipa discute com outras entidades setoriais as possíveis so- luções, com ações em duas frentes. “Junto com as entidades de classe, vamos reivindicar a regularização do problema, buscando a equalização da carga tributária para todos os papéis imunes. E, também, discutir o que podemos fazer neste período até uma solução definitiva, que requer mudança na legislação”, afirmou o presidente do Conselho Diretor da Associação, Vitor Paulo de Andrade. TRIBUTO COMPLEXO O advogado relembrou ainda outras questões envolvendo a cobrança de PIS/Cofins sobre o papel imune. Em uma de- las, já solucionada, a lei especificava a venda de papel imune com alíquota reduzida a gráficas e editoras. Posteriormente, o texto da lei foi alterado, incluindo as atividades de comer- cialização e distribuição, desde que atendendo aos demais requisitos legais. Outro caso é a exigência de representação de fábrica estrangeira para importação de papel imune com beneficio de PIS/Cofins. Nesse caso, a Andipa moveu ação coletiva e assegurou aos seus associados usufruir da desone- ração tributária, mediante decisão liminar em processos que ainda tramitam na Justiça. Silva comentou ainda que o adicional de 1% na alíquota da Cofins sobre a importação é outro ponto passível de discussão. Fonte: Andipa .org.br

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY1MzM=