Revista Graphprint - Edição 186

GRAPHPRINT Jul/Ago 2018 25 MESA DO PAINEL SOBRE O MERCADO DE PAPEL, COM REPRESENTANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE PAPEL, DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DO SINAPEL, DA ANDIPA E DE FORNECEDOR ESTRANGEIRO DE PAPEL, SENDO: MARCELO PATURY,TECPEL DISTRIBUIÇÃO E MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR DA ANDIPA; CARLOS JACOMINE, DIRETOR DE RELAÇÕES COM O MERCADO DA ABIGRAF NACIONAL; VICENTE AMATO SOBRINHO, PRESIDENTE DO SINAPEL E PRESIDENTE EXECUTIVO DA ANDIPA; VITOR PAULO DE ANDRADE, PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ANDIPA; E FLAVIO IGNACIO, FLAVIO IGNACIO, DIRETOR DA SAPPI NO BRASIL. sobre a parte legal, foram destacadas as ações de fiscalização, como a inclusão do papel imune na lista de prioridades da Receita Federal. Sobre a legislação do Recopi, foi apre- sentada proposta de alteração das nor- mas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para que o fisco cobre efetivamente daquele que des- viou o papel de sua finalidade imune. A condição é considerada como regra de ouro para dar segurança jurídica às ope- rações com papel imune. Outro ponto destacado no evento foi o entendimen- to dado nas ações envolvendo o fisco paulista do princípio de boa-fé. Com perguntas, a plateia participou do debate, que enfatizou a importância de se manter a imunidade para o papel, com urgente revisão das regras de con- trole e fiscalização para coibir o ilícito e punir os fraudadores. “As condições atuais favorecem apenas aqueles que praticam o desvio”, afirmou Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, advogado tributarista que atua no setor, ao apon- tar o fim da imunidade como possível solução. No debate, as entidades seto- riais reforçaram que impedir a tributa- ção sobre o papel para impressão de li- vros, jornais e revistas, via Constituição Federal, é um instrumento de proteção à cultura e à democracia. Várias manifestações destacaram que a grande diferença de tributação sobre o mesmo produto, dependendo da destinação, é o que torna o desvio tão atrativo. Para o presidente do Conse- lho Diretor da Andipa, Vitor Paulo de Andrade, a redução da carga tributária sobre o papel é o melhor caminho para o combate aos ilícitos com papel imune e também como fomento ao setor. “O papel é matéria-prima. Reduzir a carga sobre o papel vai estimular a produção gráfica e editorial e melhorar a compe- titividade da indústria nacional”, ava- liou Andrade, completando que a desoneração no papel seria compensada pelo crescimento no elo seguinte da cadeia, que gera produtos de maior valor agregado. Para o presidente do Sinapel, Vicente Amato Sobrinho, o evento foi uma oportunidade de aprofundar o debate sobre o problema do controle do papel imune. “As propostas e contri- buições serão discutidas e devem nortear ações futuras”. PAPEL IMUNE Conforme o art. 150, inc. VI, alínea “d”, da Constituição Federal, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não tem incidência de impostos. O mesmo papel quando utilizado para outros fins tem carga tributária superior a 30%. A comercialização e o uso dos papéis com imunidade são submetidos a controles fiscais que vão de autorização prévia de operação à utilização de embalagem diferenciada, passado por entrega de De- claração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune, além do Recopi adotado pela maioria dos estados. RECOPI Concebido como Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune, o Recopi foi implantado no estado de São Paulo em 2010 (Portaria CAT-14, de 10-2-2010). Pelo convênio ICMS nº 48/2013, firmado no Confaz, foi instituído o Recopi Nacional - como Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional, com adesão gradual dos demais estados. O Sistema Recopi exige o cadastramento prévio e ativo de compradores e vendedores, que devem informar os dados de cada operação, com aceite de ambas as partes, tudo podendo ser acompanhado em tempo real pelo agente fiscalizador. Para cada operação é preciso gerar um número no Recopi, sem o qual não é possível vender papel imune. O descumprimento dos termos do Recopi implica na suspensão do registro e no bloqueio do sistema impedindo vendas futuras.

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