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ENERGIAS RENOVÁVEIS
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O intuito do programa é promover a diversificação da matriz ener-
gética brasileira, buscando alternativas para aumentar a seguran-
ça no abastecimento de energia elétrica, além de permitir a valo-
rização das características e potencialidades regionais e locais.
Coube ao Ministério de Minas e Energia (MME), definir as diretri-
zes, elaborar o planejamento do programa e definir o valor econô-
mico de cada fonte, e às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletro-
brás), o papel de agente executora, com a celebração de contratos
de compra e venda de energia (CCVE).
Para tanto, foi estabelecido que o valor pago pela energia elétri-
ca adquirida e os custos administrativos, financeiros e encargos
tributários incorridos pela Eletrobrás na contratação desses em-
Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica
O Proinfa, conforme
descrito no Decreto nº 5.025,
de 2004, foi instituído com
o objetivo de aumentar a
participação da energia
elétrica produzida
por empreendimentos
concebidos com base em
fontes eólica, biomassa
e pequenas centrais
hidrelétricas (PCH) no
Sistema Elétrico Interligado
Nacional (SIN)
preendimentos fossem rateados entre todas as classes de consu-
midores finais atendidas pelo SIN, com exceção dos consumido-
res classificados na Subclasse Residencial Baixa Renda (consumo
igual ou inferior a 80 kWh/mês).
O Programa prevê a implantação de 144 usinas, totalizando
3.299,40 MW de capacidade instalada, sendo 1.191,24 MW prove-
nientes de 63 PCHs, 1.422,92 MW de 54 usinas eólicas, e 685,24
MW de 27 usinas a base de biomassa. Toda essa energia tem ga-
rantia de contratação por 20 anos pela Centrais Elétricas Brasilei-
ras S.A. (Eletrobrás).
O Proinfa é um programa pioneiro, que impulsionou essas fon-
tes, mas em especial a energia eólica. O Brasil passou, em pouco