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GRAPHPRINT MAR 11
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& serviços
Agfa aprimora soluções com sistema
Dotrix Modular
Representante máximo da nova geração de soluções Agfa para impressão digital,
a Dotrix Modular é um equipamento com entrada em bobina que atende tanto às
necessidades do setor gráfico comercial e de embalagens. Flexível, o equipamen-
to permite configurações variadas, podendo trabalhar tanto como padrão quatro
cores CMYK, como com a expansão para seis cores (adicionando o laranja e o
violeta). Essa mistura de cores permite que se atinjam até 90% dos tons especiais
Pantone. É possível, ainda, trabalhar com uma quinta unidade para cores especiais
como prata, dourado ou, ainda, branco, o que atende em cheio às necessidades do
setor flexográfico.
Possui velocidade de 32 metros/minuto e largura de impressão máxima de 63 cm.
Está disponível também a laminação e Cold Stamp em linha com a impressão di-
gital. Outra importante inovação é o corte em folhas de tamanho variável, sendo a
Dotrix um rotativa, ou seja, com entrada em bobina. De diversos substratos, desde
papel a flexíveis, com o Sheetcutter, tem-se a possibilidade de corte folhas de
tamanhos fixos e variáveis, mantida também a possibilidade de finalizar o trabalho
em bobinas de diversas larguras com comprimentos também variáveis.
O Sheetcutter trabalha em linha com a Dotrix podendo cortar folhas na largura com
comprimento variável através de uma marca de corte diferente em cada imagem
ou, ainda, se pode ajustar um corte de comprimento fixo possibilitando, dessa for-
ma, a adição um empilhador de folhas (stacker). “Seguindo o conceito de evoluir
de acordo com o foco no mercado de embalagens e de impressão especial, a Dotrix
Modular conta agora com mais opcionais, que irão agregar ainda mais valor a im-
pressão digital, podendo entregar um produto acabado e finalizado”, disse Claudio
Gaeta, gerente de vendas e produto impressão digital Dotrix.
Medida para
resíduos sai até
junho
O governo federal tem até 23 de ju-
nho para estabelecer metas e prazos
a serem cumpridos por empresas e
órgãos públicos na destinação final
de resíduos sólidos. A data foi fixa-
da pelo esperado Decreto nº 7.404,
publicado no fim do ano passado. No
entanto, apesar de tão aguardado, o
regulamento decepcionou advogados
e representantes de companhias, que
esperavam por uma orientação mais
clara quanto à política nacional de re-
síduos sólidos e às pesadas sanções
previstas na Lei nº 12.305, que trata
do tema.
O decreto que regulamenta a lei - que
dentre outras coisas cria o sistema
de logística reversa (volta do produto
para o fabricante que será responsá-
vel por sua reciclagem ou condução
a aterro sanitário) - trouxe apenas
algumas diretrizes, como os requisi-
tos para a elaboração de um acordo
setorial. Enquanto não há regras ex-
plícitas, as empresas se previnem fa-
zendo ajustes contratuais e minutas
de acordos setoriais com as respon-
sabilidades de cada etapa da cadeia
produtiva. Segundo especialistas, o
que a regulamentação deixa claro é
que, mesmo sem laudo comprobató-
rio, poderá ser aplicada multa admi-
nistrativa de até R$ 50 milhões para
quem descumprir obrigação prevista
no sistema de logística reversa.