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Distribuição de papéis
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com Papel Imune (Recopi), lei paulista que
regulamenta a comercialização de papéis
para fins editoriais que entrou em vigor
dia 1º de agosto. João Marcos Winand,
diretor adjunto da Diretoria Executiva da
Administração Tributária (DEAT) da Se-
cretaria Fazenda do Estado de São Paulo,
em entrevista ao Sindicato Nacional do
Comércio Atacadista de Papel e Papelão
(Sinapel), afirmou que levaria ao Confaz
a proposta para aplicação do Recopi em
âmbito nacional. “Com a ainda recente
entrada em vigor do Sistema Recopi, em
vigor desde 1º de agosto de 2010, a Se-
cretaria da Fazenda de São Paulo atual-
mente tem seus esforços direcionados à
implantação do sistema, no atendimento
e orientação aos contribuintes e no de-
senvolvimento de ferramentas que permi-
tam ao Fisco gerar indicadores essenciais
ao monitoramento das atividades do setor.
No momento oportuno, o Estado de São
Paulo apresentará ao Confaz a propos-
ta de implantação do Recopi em âmbito
nacional, compartilhando a experiência e
o modelo de implantação do sistema em
nosso Estado”, fala Winand.
Na realidade, o que trouxe a ideia de am-
pliar nacionalmente o Recopi foi o receio
de que empresas de São Paulo poderiam
perder competitividade em relação às de
outros Estados. “Na verdade, haverá uma
tendência inversa. Num futuro próximo,
as empresas idôneas que trabalham com
papel imune, no Estado de São Paulo,
apresentarão um ganho de competiti-
vidade com relação às outras, uma vez
que ocorrerá em padrões mais elevados
e justos. O Sistema Recopi tem por obje-
tivo inibir a ação de empresas fictícias e
pessoas interpostas, cuja atividade se ba-
seia na utilização de insumos abrigados
por uma imunidade constitucional para a
realização de produtos comercialmente
tributáveis, realizando desvio de finali-
dade. Após a implantação do Recopi, es-
sas empresas que atuavam praticando o
desvio de finalidade, e com isso obtinham
vantagem financeira sobre as empresas
idôneas, estarão expurgadas do merca-
do formal, impossibilitadas de realizar
operações com papel imune. Portanto,
uma empresa, ao realizar operações
com papel imune com um contribuinte
paulista devidamente credenciado no
Recopi terá muito mais segurança de
realizar uma operação com uma empre-
sa devidamente estabelecida e atuante
no mercado formal”, explica Winand.
André de Assis Pinto, gerente de negócios
imprimir e escrever da MD Papéis
João Marcos Winand, diretor adjunto da Diretoria
Executiva da Administração Tributária (DEAT) da
Secretaria Fazenda do Estado de São Paulo:
“Com a ainda recente entrada
em vigor do Sistema Recopi,
em vigor desde 1º de agosto de
2010, a Secretaria da Fazenda
de São Paulo atualmente tem
seus esforços direcionados
à implantação do sistema,
no atendimento e orientação
aos contribuintes e no
desenvolvimento de ferramentas
que permitam ao Fisco gerar
indicadores essenciais ao
monitoramento das atividades do
setor.”
O papel imune é um produto isento de im-
postos  (ICMS – 18%  e IPI – 12%), cuja
utilização fica restrita a algumas situa-
ções, tais como livros, jornais, periódicos
de editoras regularmente constituídas
e registradas, encartes e suplementos.
Fonte: Bracelpa