GRAPHPRINT AGOSTO17
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JURÍDICO
DecisãodoSTF sobre abasede
cálculodoPIS eCofins devegerar
grandedemandadeprocessos
EMPRESÁRIOS
DEVEMCORRER
CONTRAOTEMPO
PARAPOSTULAR
AÇÃOANTESQUEOS
EFEITOSDADECISÃO
SEJAMALVOSDE
MODULAÇÃOPARA
PASSARAVALER
APENASEM 2018
No dia 15demarço o plenário doSuperior Tribunal Federal decla-
rouque o ICMSnão compõe base de cálculo doPIS e daCofins. O
entendimento foi queo ICMSnãopodeser entendidocomo receita
ou faturamento, pois não integra o patrimônio do contribuinte.
Apesar da decisão, a Corte não encerrou o debate, pois não mo-
dulou os efeitos da decisão. Isso deverá ser objeto de embargos
dedeclaraçãodaProcuradoria-Geral daFazendaNacional (PGFN),
que pretende que os efeitos passem a valer apenas em 2018. As-
sim,aquelesqueaindaentraremcomaçãoatéapublicaçãodesse
acórdão, poderão restituir o tributo pago nos últimos cinco anos.
Oadvogado tributaristaAndréAzambujadaRocha ressaltaqueas
empresas que ainda não ingressaram com ação no Poder Judici-
ário para discutir a tese não terão muito tempo para protocolar
ações nos tribunais para buscar reaver os valores recolhidos nos
últimos cinco anos.
“As empresas que não entrarem logo com o processo correm
grande risco de não restituírem o passado. Não pagarão o tributo
daqui para frente, mas perdem a chance de ressarcimento”, ex-
plicaRocha.
De acordo com oSTF, ao ser tratado como faturamento ou receita
algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fa-
zenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte, pois estaria
chamando de faturamento valores que são repassados ao Estado.
AdefiniçãodoSupremodeve impactar empelomenos10mil pro-
cessos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam
essa decisão.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá
reflexos significativos na carga tributária das empresas. Sendo
assim,noscustosparaaproduçãoenosvaloresparaosconsumi-
dores, dependendo do ramo e da cadeia.