Revista Graphprint - Edição 178

GRAPHPRINT AGOSTO17 47 JURÍDICO DecisãodoSTF sobre abasede cálculodoPIS eCofins devegerar grandedemandadeprocessos EMPRESÁRIOS DEVEMCORRER CONTRAOTEMPO PARAPOSTULAR AÇÃOANTESQUEOS EFEITOSDADECISÃO SEJAMALVOSDE MODULAÇÃOPARA PASSARAVALER APENASEM 2018 No dia 15demarço o plenário doSuperior Tribunal Federal decla- rouque o ICMSnão compõe base de cálculo doPIS e daCofins. O entendimento foi queo ICMSnãopodeser entendidocomo receita ou faturamento, pois não integra o patrimônio do contribuinte. Apesar da decisão, a Corte não encerrou o debate, pois não mo- dulou os efeitos da decisão. Isso deverá ser objeto de embargos dedeclaraçãodaProcuradoria-Geral daFazendaNacional (PGFN), que pretende que os efeitos passem a valer apenas em 2018. As- sim,aquelesqueaindaentraremcomaçãoatéapublicaçãodesse acórdão, poderão restituir o tributo pago nos últimos cinco anos. Oadvogado tributaristaAndréAzambujadaRocha ressaltaqueas empresas que ainda não ingressaram com ação no Poder Judici- ário para discutir a tese não terão muito tempo para protocolar ações nos tribunais para buscar reaver os valores recolhidos nos últimos cinco anos. “As empresas que não entrarem logo com o processo correm grande risco de não restituírem o passado. Não pagarão o tributo daqui para frente, mas perdem a chance de ressarcimento”, ex- plicaRocha. De acordo com oSTF, ao ser tratado como faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fa- zenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte, pois estaria chamando de faturamento valores que são repassados ao Estado. AdefiniçãodoSupremodeve impactar empelomenos10mil pro- cessos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam essa decisão. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá reflexos significativos na carga tributária das empresas. Sendo assim,noscustosparaaproduçãoenosvaloresparaosconsumi- dores, dependendo do ramo e da cadeia.

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