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PLANEJAMENTO
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Até o fim deste ano (31de dezembro) esse
limite continua sendo de R$ 48 milhões,
que já está em vigor desde 2003. “É um
importante ajuste do governo, sendo que
este valor estava bastante defasado. Será
muito grande o número de empresas be-
neficiadas”, explica Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, poderá optar pelo lucro presumido
a pessoa jurídica com receita bruta total,
no ano-calendário anterior, igual ou infe-
rior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 mi-
lhões por mês. “É importante frisar que o
governo já tinha aumentado este ano este
valor, sendo que, em abril, foi publicada
Medida Provisória que aumentava o valor
para R$ 72 milhões”, fala Mota.
Essa mudança reforçará a necessidade de
as empresas realizarem o planejamento
tributário para 2014. Mas o que é o plane-
jamento tributário? “É gerenciamento de
tributos realizados por especialistas que
estruturam as corporações, resultando na
saúde financeira. Sabe-se que em média
33% do faturamento das empresas é para
pagamento de impostos. Com a alta tribu-
tação no Brasil, além de terem de enfren-
tar empresas que vivem na informalidade,
várias empresas quebram, com elevadas
dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que
é legal a elisão fiscal, ou seja, o planeja-
mento tributário», fala Mota.
Mudança no lucro presumido reforça
necessidade de planejamento tributário
Uma grande notícia para milhares de empresas
nacionais é que no último dia 17 de maio foi publicada a
Lei nº 12.814/2013, aumentando o limite de faturamento
das empresas do lucro presumido para R$ 78 milhões, a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014
o melhor tipo de tributação é o Simples,
existem até mesmo casos em que esse
tipo de tributação não é o mais interes-
sante, mesmo que a companhia se enqua-
dre em todas as especificações», detalha.
«De forma simplificada, num planejamen-
to tributário se faz a análise e aplicação
de um conjunto de ações referentes aos
negócios, atos jurídicos ou situações ma-
teriais que representam numa carga tri-
butária menor e, portanto, resultado eco-
nômico maior, normalmente aplicada por
pessoa jurídica, visando reduzir a carga
tributária», conta o diretor da Confirp.
Por fim, a valorização dos contadores e
advogados das empresas é fundamental
para a realização de um planejamen-
to adequado, principalmente por serem
eles as pessoas que têm contato mais
próximo com a realidade da empresa e
com questões judiciais, podendo repas-
sar essas informações para a empresa
com maior correção.
Os principais tipos de tributação são
três: Simples, Presumido ou Real. O
diretor da Confirp explica que a opção
pelo tipo de tributação que a empresa
utilizará em 2014 pode ser feita até o
início do próximo ano, mas as análises
devem ser realizadas com antecedência
para que se tenha certeza da opção, di-
minuindo as chances de erros.
Outro ponto que Mota ressalta é que cada
caso deve ser analisado individualmente,
evidenciando que não existe um modelo
exato para a realização de um planeja-
mento. «Apesar de muitos pensarem que