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PRECAUÇÃO
GRAPHPRINT MAR 13
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Seguro especial para gráficas e agências
de publicidade cresce 25% ao ano
Grandes agências brasileiras já estão cobertas por
esse tipo de apólice; em alguns casos, por solicitação
dos anunciantes
Gráficas, jornais, revistas, canais de TV, agências de publicidade e empresas de co-
municação em geral têm recorrido cada vez mais a seguros de responsabilidade civil
desenvolvidos sob medida para o segmento.
A AIG, por exemplo, criou uma apólice especial que garante a essas empresas proteção
contra processos por violação de direitos autorais, erros em mensagens publicitárias e
até mesmo calúnia e difamação. Segundo Lucas Scortecci, gerente de financial lines da
seguradora, esse tipo de seguro foi lançado no Brasil há três anos. “Desde então, nossa
carteira tem crescido 25% ao ano”, anuncia.
Os seguros de responsabilidade civil profissional têm como objetivo cobrir danos a
terceiros por erros ou acidentes causados por empresas de vários segmentos. “No
caso de responsabilidade civil para mídia e publicidade, levantamos quais os maiores
problemas enfrentados pelo segmento e desenvolvemos uma apólice sob medida”, co-
menta Scortecci.
Entre as agências de publicidade, os problemas mais frequentes estão relacionados
a direitos autorais de músicas ou direitos de imagens. “Outra ocorrência comum é
a divulgação de informações erradas em uma peça publicitária, o que pode acabar
gerando danos. Quando um anúncio é publicado com um preço errado, por exemplo,
consumidores podem exigir que a empresa venda a mercadoria pelo valor anunciado”,
diz, acrescentando que nesses casos a apólice da AIG cobre, além dos custos legais, o
prejuízo financeiro do terceiro, como, por exemplo, a veiculação de nova peça corrigin-
do a informação.
Atualmente grandes agências de publicidade brasileira estão cobertas por essa apó-
lice. “Os grandes anunciantes não querem correr riscos e, muitas vezes, são eles que
solicitam essa garantia da agência. É uma tendência mundial”, ressalta o gerente de
financial lines.
Entre empresas de mídia que produzem jornalismo ou entretenimento também são
cada vez mais comuns no Brasil processos relacionados a direitos de imagem ou ca-
lúnia e difamação. “É bastante comum que um comentário de um jornalista sobre al-
guém, em rádio, jornal, TV ou mesmo web, acabe gerando um processo de dano moral,
com pedido de indenização”, comenta Scortecci.
Responsabilidade civil profissional – Empresas de mídia
O que está coberto?
• Responsabilidade por ato, erro ou omissão profissional;
• Responsabilidade solidária por atos danosos de subcontratados;
• Custos de defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral);
• Danos morais;
• Extravio, roubo ou furto de documentos de
clientes ou de terceiros
incluindo registros de informática;
• Violação de direitos de propriedade inte-
lectual;
• Difamação, calúnia e injúria;
• Prazo Complementar para apresentação
de reclamações.
Extensões de garantia
• Ato desonesto de empregados que cause
prejuízos a terceiros;
• Comparecimento ao tribunal;
• Prazo suplementar para apresentação de
reclamações;
• Cobertura automática para novas subsi-
diária;
• Custos de restituição de imagem.
Lucas Scortecci, gerente de financial lines
da seguradora