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ARTIGO
GRAPHPRINT SET 11
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A premência de uma reforma trabalhista foi reiterada pelo recente julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de mandado de injunção impetrado por qua-
tro ex-funcionários da Vale, invocando o cumprimento de dispositivo da Consti-
tuição relativo à proporcionalidade do aviso prévio para trabalhadores demitidos
sem justa causa. A sentença da mais alta corte da Justiça poderá resultar em
jurisprudência e edição de súmula potencialmente agravantes dos já elevadíssi-
mos custos inerentes à folha de pagamentos.
Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmis-
sível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios
constitucionais, como a proporcionalidade do aviso prévio, e, mais do que isso,
para modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a à nova realidade do Brasil
e do mundo. O anacronismo de nosso marco legal transfere aos cofres públicos
parcela expressiva de recursos que poderia ser carreada para multiplicar os in-
vestimentos das empresas, criando mais empregos e aumentando o valor real
dos salários.
Para dimensionar o problema de modo mais visível, é importante lembrar que o
custos inerentes a um profssional com carteira assinada equivalem a 55% de
seu salário nominal. Ou seja,  cada real pago custa 1,55 ao empregador. O mais
grave é que o dinheiro não vai para o funcionário, mas par o governo. Em todo
o mundo, os nossos trabalhadores incluem-se entre os que menos recebem do
total despendido pelas empresas com a folha de pagamentos – Estados Unidos:
79%; México: 89%; Itália e Bélgica: 70%; Tailândia: 90%; Brasil: 59%.
Os custos trabalhistas são um dos fatores agravantes do “Custo Brasil”, este algoz
da competitividade. Trata-se de obstáculo para todas as empresas, nos distintos
ramos de atividade. Porém, as maiores vítimas são os 5,8 milhões de pequenas
e micro existentes no País, incapazes de assimilar ônus tão elevados para se
manter na formalidade e garantir, para seus colaboradores, os direitos inerentes
à contratação com carteira assinada. A gravidade do problema é ainda maior se
considerarmos que essas frmas respondem por 99,1% do universo corporativo,
20% do PIB e 53 milhões de empregos (cerca de 60% do total nacional).
Precisamos estimular o empreendedorismo, criando um ambiente favorável à
iniciativa privada, a começar por custos operacionais exequíveis. Nossa arcaica
legislação trabalhista, os impostos excessivos, burocracia exagerada, difculdade
de acesso ao crédito e a elevada taxa de juros conspiram contra o forescimento
de novos negócios. Precisamos corrigir essa distorção, pois as pequenas e mi-
croempresas são  essenciais para que tenhamos taxa de desemprego próxima
de zero, possamos continuar ampliando o número de famílias incluídas na socie-
dade de consumo e, sobretudo, consigamos resgatar da miséria os 17  milhões
de brasileiros que, segundo números ofciais do governo, ainda vivem nessa ina-
ceitável condição.
Lei trabalhista arcaica é algoz da
pequena empresa
Por Juan Quirós*
*Juan Quirós é presidente do Grupo Advento e vice da Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e da
Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias
de Base).