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acontece
no mercado
GRAPHPRINT MAR 11
Liminar exime empresas de usar novo cálculo para
pagamento de seguro por acidentes de trabalho
O Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Goiás (Sigego)
obteve na Justiça liminar em mandado de segurança impetra-
do contra ato da Receita Federal do Brasil, baseado no Decreto
6.957/2009, que promoveu, por meio de mudanças nos cálculos
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a majoração na alíquota
do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Com a decisão, as empre-
sas estão isentas de utilizar o novo cálculo introduzido pelo FAP
que, em alguns casos e categorias de empresas, majorou em até
100% as alíquotas para pagamento de contribuições sociais de-
correntes de acidentes de trabalho.
No mandado de segurança, os advogados Thiago Vinicius Vieira
Miranda e Victor Ribeiro Loureiro, do escritório Miranda Missao
Martins Advogados Associados, alegam que tal alteração no FAT
só poderia ter sido produzida por meio de iniciativa exclusiva
do Poder Legislativo. “O Poder Executivo, desse modo, agiu em
atropelo ao princípio da legalidade tributária, usurpando a compe-
tência atribuída exclusivamente ao Poder Legislativo”, ressalta o
advogado Thiago Miranda.
O Decreto 6.957/2009 introduziu mudanças significativas no SAT.
As duas alterações fundamentais foram o reenquadramento das
atividades econômicas (Subclasses CNAE) nos diferentes níveis
de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, que passou a ser de 1%
para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave) e
a regulamentação do FAP, multiplicador individual, por empresa,
que varia de 0,5 a 2, aplicado sobre o valor do seguro a ser pago
pelo empregador ao empregado acidentado. Por meio da criação
do FAP, foi inserida uma “fórmula” pela qual se pode majorar a
alíquota do SAT.
Assim como o Sigego, sindicatos representantes de outros se-
tores produtivos em Goiás e em outras unidades da Federação
têm buscado a via judicial para garantir o não uso do novo cál-
culo introduzido pelo decreto presidencial. Segundo o advogado
Thiago Miranda, na esmagadora maioria dos casos, as empresas
sofreram grande majoração dos porcentuais de riscos ambientais
do trabalho, indicador que integra o FAP para cálculo das contri-
buições sindicais. Desse modo, a referida liminar vem corrigir o
que pode ser considerada uma cobrança ilegal, tendo em vista os
vícios de origem do Decreto 6.957/2009.
Editora Abril tem a primeira Bolero B9 instalada no Brasil
Em dezembro passado, a Editora Abril reuniu colaboradores e re-
presentantes da Müller Martini para oficializar o início da produ-
ção da encadernadora em lombada quadrada Bolero B9. É a se-
gunda máquina Bolero da editora, agora na novíssima versão B9,
a primeira instalada no Brasil. O equipamento vai oferecer ainda
mais versatilidade para a produção de revistas e livros didáticos.
A encadernadora atinge a velocidade de 9 mil revistas por hora e
é totalmente automatizada, executando todo o processo produtivo
em uma única operação, da alimentação dos cadernos, preparação
da lombada, colagem das capas e corte trilateral, podendo chegar
até ao empilhamento dos exemplares acabados e empacotados, e
outros processos subsequentes.
Segundo Renato Dias, gerente de vendas da Müller Martini, a Bole-
ro foi a encadernadora que se encaixou perfeitamente às exigên-
cias da Abril. “Por ser totalmente automática, a Bolero B9 garante
alta produtividade. Os controles são simples de operar, permitem
que os trabalhos sejam salvos e repetidos posteriormente, e pos-
sibilitam a conexão em rede, através de workflow digital. Todos
esses recursos otimizam o uso do equipamento, resultando em
produtos de alta qualidade e com perda mínima de material”,
acrescenta Dias.
Em gesto simbólico, Giancarlo Civita, presidente do Grupo Abril, e
Eduardo Costa, diretor superintendente da gráfica, formalizaram
a inauguração do equipamento, que possui 21 alimentadores, ali-
mentador de capa, guilhotina trilateral ZenithS e Empilhador CB-
18. Além das encadernadoras em lombada quadrada (Trendbinder,
Bolero B8 e Bolero B9), a Abril também possui várias alceadeiras/
grampeadeiras Müller Martini.
Giancarlo Civita, presidente do
Grupo Abril, e Eduardo Costa,
diretor superintendente da gráfica,
oficializam o início da operação da
Bolero B9
Giancarlo Civita e
a equipe da Abril
que irá operar a
Bolero B9