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Manejo responsável
GRAPHPRINT AGO/10
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tros produtos voltados ao mercado
consumidor industrial ou final.
As Bolsas de Resíduos são serviços
de informações concebidas para
identificar mercados para aos re-
síduos provenientes de atividades
produtivas. Portanto, são importan-
tes instrumentos de gerenciamento
de resíduos que possibilitam agre-
gar valor aos mesmos, possibilitan-
do seus usos como matéria-prima ou insumo, para a fabricação
de outros produtos. Sua principal função é servir como guia para
promoção de oportunidades de negócios, a fim de evitar o desper-
dício e permitir melhor qualidade, menor custo e menor impacto
ambiental.
Sistema Integrado
É a união de diversas Bolsas de Resíduos existentes no Brasil em
um único sistema virtual. Esse sistema permite ao usuário um
único cadastramento para uso de toda a base de informações dis-
poníveis, incluindo a negociação de resíduos em nível nacional.
O Sistema Integrado é patrocinado pela Confederação Nacional
da Indústria – CNI e tem a participação de Bolsas de Resíduos
de várias federações de indústrias do País. O Sistema Integrado
tem por objetivo principal fortalecer as bolsas estaduais, propiciar
a padronização na forma de operação e incorporar as melhores
experiências existentes em um ambiente amigável, moderno e se-
guro. Com a base de dados nacional pretende-se dar maior escala
e visibilidade as operações das bolsas, agregando valor nas nego-
ciações por questões de escala e propiciando maior publicidade
aos anúncios cadastrados.
Uma importante meta a ser bus-
cada pelo Sistema Integrado é a
viabilização de leilões eletrônicos
de resíduos em escala regional e
nacional, atualmente inviáveis de
serem realizados pelas bolsas es-
taduais. Outra meta a ser viabiliza-
da é a adesão das demais Bolsas
de Resíduos em operação do Siste-
ma Indústria (Federações, Sesi, Senai e IEL) e a sua expansão para
outros Estados do País.
Quem pode participar
Podem participar das Bolsas de Resíduos qualquer empresa esta-
belecida legalmente no País, ou de outros países, que possua um
representante legal devidamente autorizado para comercialização
de resíduos. Não são autorizadas a participar do Sistema Integra-
do as pessoas físicas e empresas com pendências de regulariza-
ção na Receita Federal.
Como participar
Para participar, o interessado deve inicialmente escolher uma
bolsa do Sistema Integrado clicando em seu Estado. Embora a
escolha seja livre, aconselha-se que o participante busque se ca-
dastrar em seu Estado de origem, devido às facilidades para con-
tato e atendimento. Quando o Estado ainda não estiver no Sistema
Integrado pode-se escolher qualquer Estado participante a partir
das conveniências de proximidade ou interesse em negócios. Na
página local da bolsa escolhida, o participante deverá preencher
o cadastro que será avaliado pela
equipe técnica das bolsas de resí-
duos do Estado participante do Sis-
tema Integrado. Esses profissionais
são responsáveis pela aprovação de
cadastros e anúncios das empresas
em suas bolsas de resíduos. O sis-
tema de cadastro é o mesmo para
todas as Bolsas do Sistema sendo
exigido dos participantes o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e o Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE). O cadastro do
participante é feito uma única vez e
vale para todo o Sistema Integrado.
Após aprovação, o participante pode-
rá cadastrar os anúncios para venda,
compra, troca ou doação de resíduos.